Você tem imóvel quer alugá-lo mas tem receio de ter problemas com o inquilino? Sabemos que ter um inquilino bom não tem preço! Mas como não devemos contar com a sorte, existem inúmeras formas para ficar longe de problemas.

Uma das formas é entregar o imóvel a uma administradora de bens ou contratar um profissional que lhe oriente e lhe dê assistência jurídica para elaborar o contrato com cláusulas específicas para o seu caso, trazendo segurança jurídica para a locação.

Dessa forma, você terá a certeza de que está sendo bem orientado, evitando futuras dores de cabeça ao alugar seu imóvel. E posso ser sincera? Elas virão mais cedo ou mais tarde.

Contudo, existem alguns cuidados que são imprescindíveis para quem tem um imóvel e pretende locá-lo, falaremos abaixo sobre eles.

Como ficar longe de problemas com a locação de imóveis?

A locação nada mais é que um contrato bilateral, celebrado entre o locador e o locatário, onde o locador se obriga a conceder temporariamente ao locatário que use e desfrute do objeto do contrato de locação, mediante uma remuneração em dinheiro.

Quando falamos de contrato, seja ele de locação ou qualquer outro que seja, devemos analisar sempre:

  1. Os prós e contras do contrato que será celebrado;
  2. Negocie! Não se precipite, analise minunciosamente o negócio antes de celebrar o contrato.
  3. Qual legislação será aplicada. Seu aplicado ao Contrato de Locação o Código Civil ou a Lei do Inquilinato? No caso da locação, além de saber se o imóvel se enquadra como urbano ou rural, é importantíssimo definir qual a finalidade da locação para saber qual lei será aplicada. Se a finalidade da locação for, aluguel residencial por exemplo, mesmo que enquadre-se como um imóvel rural, será aplicada a lei do inquilinato: lei 8.245/91, que dispõe sobre locação de imóveis urbanos.
  4. Prever no contrato tudo o que pode e o que não pode ser feito pelas partes.
  5. Estabelecer de forma muito clara o prazo e as datas de pagamento, sem inserir “prazos” que dificultem a interpretação do contrato gerando possíveis ajuizamento de medidas.
  6. Prever a penalidade aplicável a parte que descumprir o o contrato (por infração a lei ou ao contrato).
  7. Indicar no contrato quais condições o imóvel está sendo entregue, com listagem de tudo que está a disposição para o inquilino usufruir.

Esses são alguns dos cuidados que devem ser tomados por quem deseja locar um imóvel. Além dos cuidados normais, para qualquer negócio, como checar os documentos pessoais das partes (incluindo do fiador, se essa for a garantia estipulada), realizar análises quanto a renda, quanto ao crédito do interessado e jamais entregar as chaves do imóvel sem que todos os documentos sejam examinados minuciosamente e sem que o contrato de locação esteja devidamente assinado.

Esses são alguns cuidados que você, proprietário de imóvel, deve observar antes de locar seu imóvel diminuindo os riscos e a hipótese de prejuízos financeiros.

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