Você fará alguma transação envolvendo imóveis? Faça por Escritura Pública!

As transações imobiliárias devem ser obrigatoriamente feitas por Escritura Pública quando o imóvel tiver o valor acima de 30 vezes o salário mínimo.

É uma obrigatoriedade, contudo quando se trata de imóvel com valor abaixo do estipulado pela lei, muitas pessoas acabam fazendo suas transações por Contratos Simples ou Contratos de Gaveta.

Quando um cliente me procura, sempre apresento como primeira opção a elaboração de minuta e lavratura de Escritura Pública. 

Por qual motivo?

Porque quando falamos de Escritura Pública estamos falando de fé pública, com isso a possibilidade de problemas futuros, como o questionamento quanto validade, diminuem consideravelmente. E quando falamos de imóveis, que sempre presume-se um alto investimento, todo cuidado deve ser tomado. 

Então mesmo que não seja obrigatório, no caso de imóvel com valor abaixo de 30 salários mínimos, a melhor opção é fazer por Escritura Pública. Não esqueça, quanto mais você puder se precaver, melhor!

Dispõe o Código Civil no Artigo 108:

“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Entendo que é uma segurança jurídica para o negócio que será concretizado. No entanto, o preço da escritura pode não ser viável em todas ocasiões e para todas as pessoas. 

Aqui no Paraná o preço máximo da Escritura Pública é de R$ 959,59, vou deixar para vocês a tabela de emolumentos do Paraná de acordo com o valor do imóvel:

Contudo, sempre que possível, escolha fazer por Escritura Pública evitando futuros problemas como anulação ou declaração de nulidade do negócio jurídico celebrado.

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