A atualização da Convenção de Condomínio se faz necessária quando a convenção de condomínio é antiga ou quando a convenção de condomínio elaborada pela construtora não atende mais ao condomínio.

A sociedade evoluiu e naturalmente as Convenções de Condomínios devem acompanhar essa evolução.

Frequentemente me deparo com convenções de condomínio e regimento internos muito antigos, elaborados quando o Condomínio foi instituído e que jamais foram rediscutidos.

Convenções de Condomínio antigas dificilmente conseguem contemplar e disciplinar todas as novas situações em que vivemos, por isso é de extrema importância fazer a atualização das Convenções Condominiais para que o condomínio tenha a segurança jurídica necessária, prevenindo conflitos e regulamentando a vida em condomínio.

Contudo, muitos síndicos não se atentam que a Convenção do condomínio não se enquadra mais à realidade e precisa ser modernizada. Temos de convir que com passar dos anos, novos conflitos e situações surgem, sendo necessário e aconselhável que seja atualizada a regulamentação do condomínio, disciplinando hipóteses que não existiam no passado e não foram sequer antes pensadas.

O síndico ou a administradora de condomínio, no poder de suas atribuições de administração e gestão, devem resguardar os direitos do condomínio e dos condôminos, para isso é fundamental que seja procedida a melhor administração possível, sendo indispensável a atualização da Convenção do Condomínio.

As convenções por muitas vezes não preveem matérias necessárias, por exemplo, não estabelecem responsabilidade do condomínio por furtos, por roubos e danos; não disciplinam valores como juros, correções monetária e multa para condôminos inadimplentes; não dispõem quanto às multas para condôminos que descumprem as regras do condomínio, até mesmo de uso de ferramentas tecnológicas para modernização não são contemplados.

Aliás, se a convenção não determinar que os valores gastos pelo condomínio pra atuar na justiça ou para cobrar extrajudicialmente valores de inadimplência da taxa condominial, o condomínio pode ter prejuízos quando tais atos se fizerem necessários, pois o valor será pago por todos os condôminos, quando poderia ser arcado somente pelo condômino inadimplente. Exemplos de situações não faltam.

Necessidade de aprovação em Assembléia para atualização da Convenção de Condomínio.

Para que a Convenção de Condomínio seja atualizada é necessário que o Síndico ou a Administradora de Condomínio convoque Assembléia para que seja aprovada pelos condôminos.

A aprovação da atualização da Convenção é dada pelo quorum de 2/3 dos votos dos condôminos, conforme enuncia o Código Civil:

 Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Procedimentos extrajudiciais devem ser realizados junto ao Registro de Imóveis para atualização da Convenção do Condomínio, no entanto a atualização sendo aprovada pela Assembléia já produz efeitos na relação entre os condôminos.

SÚMULA NÚMERO 260 STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

É importantíssimo lembrar que na hipótese da convenção do condomínio estar desatualizada com a nova realidade em que vivemos, poderá o condomínio ter muitos prejuízos que poderiam ser evitados.

Aos síndicos que se identificam com essa necessidade, é essencial que procure orientação de um(a) advogado(a) especialista na área para elaborar e proceder com a atualização da convenção para o condomínio, fazendo com que o seu condomínio esteja conectado com as atuais demandas.

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