O falecido(a) tinha somente um imóvel, tenho de fazer o inventário? A resposta é Sim, o inventário deve ser feito! Independente do número de bens o inventário deve ser realizado. Tendo bens à partilhar nos deparamos com o chamado Inventário Positivo, onde serão listados todos os bens do falecido para que possa ser partilhado entre...Read More
Você comprou um imóvel na planta mas se arrependeu pela compra? O contrato de compra de imóvel na planta em regra é irretratável, contudo há excessões em que o direito de arrependimento pode ser exercido. Mas o que é o Direito de Arrependimento? É um Direito de se arrepender de um negócio jurídico celebrado, desistir...Read More
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