Como fazer um inventário extrajudicial: guia passo a passo

Olá, leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto de extrema importância: o inventário extrajudicial. O inventário é um processo necessário para regularizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como exatamente o inventário deve ser realizado.

Se você já ouviu falar sobre inventário, sabe que pode ser um processo demorado e complicado. No entanto, o inventário extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida e menos burocrática, contudo é imprescindível e exigido por lei que seja realizado por advogada(o). Vou mostrar a você como fazer esse tipo de inventário passo a passo. Vamos lá!

Passo 1: Verifique se você se enquadra no inventário extrajudicial

Antes de começar, é fundamental verificar se o inventário extrajudicial é a opção correta para o seu caso. Esse tipo de inventário é possível quando não há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens, quando não há litígios em relação à herança e não existir testamento deixado pelo falecido(a).

Na existência de testamento é possível ainda fazer extrajudicialmente o inventário, mas será necessário antes ingressar com uma demanda de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento na justiça fazendo o pedido para o juiz para que se faça o inventário extrajudicialmente.

Passo 2: Contrate um(a) advogado(a) especializado(a)

Embora o inventário extrajudicial seja menos formal que o inventário judicial, ainda é essencial contar com a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) na área. Principalmente nos casos em que temos patrimônio considerável, assim como imóveis à partilhar, por isso a necessidade de alguém com especialidade técnica para que você tenha completa segurança jurídica. A advogada irá auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro da lei, evitando que você tenha problemas futuros ou possibilidades de anulações de partilha.

Passo 3: Reúna a documentação necessária

Para dar início ao inventário extrajudicial, é preciso reunir alguns documentos importantes, tais como: certidão de óbito do falecido, certidão de casamento ou união estável, documentos que comprovem a propriedade dos bens, entre outros. Certifique-se de ter toda a documentação necessária em mãos.

Passo 4: Elaboração do acordo de partilha

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a possibilidade de elaborar um acordo de partilha de forma mais flexível. Como mencionei acima, para que se possa fazer o inventário extrajudicialmente no cartório é necessário que exista consenso entre os herdeiros, ou seja, os herdeiros devem concordar quanto à partilha e os termos do inventário. Com a ajuda jurídica, a advogada pode os auxiliar para que exista acordo e para que seja possível resolver extrajudicialmente, assim com a ajuda de um especialista, os herdeiros poderão definir como será a divisão dos bens, de acordo com as vontades de cada um e respeitando a legislação vigente.

A importância de ter uma assessoria jurídica especializada é que a partilha deve ser feita corretamente conforme dispõe a lei, respeitando a legítima dos herdeiros necessários e, conforme o caso, a meação que cabe à viúva ou viúvo sobrevivente. Erros na partilha e meação podem ocasionar inúmeros problemas, assim como, erro no preenchimento do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) gerando complicações futuras com a Receita Estadual.

Passo 5: Lavratura da Escritura Pública de Inventário no cartório

Após a elaboração do acordo de partilha, é necessário levar toda a documentação ao cartório para a lavratura da Escritura Pública do Inventário. É importante ressaltar que todos os herdeiros devem estar presentes nesse momento. O cartório irá conferir os documentos, verificar se está tudo em conformidade e lavrar a escritura de inventário, que deverá ser assinada por todos os herdeiros.

Aliás, importante mencionar que atualmente, a assinatura da escritura pública de inventário não precisa necessariamente ser presencial, não precisando fisicamente os herdeiros assinarem no cartório, tendo a possibilidade de assinarem a escritura mediante assinatura digital E-notariado estando em qualquer lugar do Mundo, sendo necessário a realização de vídeo conferência com o cartório, herdeiro que irá assinar e advogada para comprovar seu consentimento e conhecimento dos termos da escritura pública de inventário.

Passo 6: Averbação do inventário nos órgãos competentes

Por fim, após o registro do inventário no cartório, é necessário realizar a averbação nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis e a Receita Federal. Essa etapa é importante para garantir que a divisão dos bens seja reconhecida por terceiros.

E pronto! Seguindo esses passos, você conseguirá fazer um inventário extrajudicial de forma mais rápida e simplificada. Lembre-se sempre de contar com o auxílio de uma advogada especialista para garantir que tudo seja feito da maneira correta e com segurança jurídica, evitando problemas futuros.

Espero que esse guia tenha sido útil para você. Se tiver alguma dúvida me coloco à disposição para auxiliá-lo(a). Conte comigo!

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