Vai alugar seu imóvel para temporada? Saiba as principais características de um contrato de locação para temporada.

Época de férias chegando e com ela começam as procuras e ofertas para aluguel de imóveis para temporada.

Contudo, para que você possa aproveitar esse momento sem preocupações é preciso tomar algumas precauções ao alugar um imóvel ou colocá-lo para locação na modalidade para temporada.

Quando falamos em Locação de Imóveis estamos nos referindo à duas pessoas que, através de um contrato estabelecem um pagamento em dinheiro para conceder à outra temporariamente o uso de um imóvel.

Veja bem, a locação para temporada deve ter como finalidade à residência temporária de quem alugará o imóvel (locatário). Também pode ser alugado um imóvel para temporada para prática de lazer, como no aluguel de casa de praia para passar as férias ou festas de fim de ano, assim como para tratamento de saúde ou até mesmo pode-se alugar um imóvel de temporada para realizar reformas em seu próprio imóvel.

Ou seja, o aluguel de temporada ocorre de fatos que durem pouco tempo.

As locações dos imóveis urbanos são disciplinadas pela chamada Lei do Inquilinato, lei 8.245 de 1991. Quem possui um imóvel para alugar para temporada ou até mesmo quem aluga imóveis para passar temporada, de acordo com a Lei do Inquilinato, o prazo máximo do período da locação é 90 dias, não podendo ultrapassar esse limite imposto pela lei.

As locações dos imóveis urbanos são disciplinadas pela chamada Lei do Inquilinato, lei 8.245 de 1991.

Note que se ultrapassado o prazo de 90 dias, prorrogado o contrato por prazo indeterminado, a locação não mais se configura como temporária.

Desta forma, se não configurada a locação como temporária, o locador perde o direito de cobrar de forma antecipada o aluguel e os encargos dele provenientes, perde uma das principais vantagens de se alugar para temporada um imóvel residencial.

Aliás, se o imóvel é mobiliado, sendo você o locador (quem aluga seu imóvel) ou o locatário (quem aluga o imóvel para utilizar), é muito importante constar no contrato a descrição completa dos móveis, utensílios que estão no imóvel, assim como seu estado de conservação. Evitando assim, possíveis futuros problemas e discussões.

Muitas pessoas alugam imóvel para temporada sem fazer um contrato formal, ou simplesmente pegam um modelo de contrato na internet sem analisar a individualidade do caso e arranjam muitas dores de cabeça.

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